Eduardo Ferreira Sacramento, Advogado

Eduardo Ferreira Sacramento

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Comentários

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Eduardo Ferreira Sacramento, Advogado
Eduardo Ferreira Sacramento
Comentário · há 12 anos
Em São Paulo (TRT-02) o entendimento é outro:

Matéria sumulada:

Súmula 18:

Indenização. Artigo
404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
(Res. nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014)

Se não autorizam o pagamento dos honorários contratuais, imagine os sucumbenciais.
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